Plantão Imposto de Renda
16 / Junho / 2022
A 10 dias do prazo final para realizar o envio a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), cerca de 60% dos paraibanos ainda não declararam, segundo boletim divulgado pela Receita Federal. O prazo encerra dia 30 de abril e para os contribuintes que vão deixar o envio para a última hora, uma opção será o Plantão de Atendimento Contábil, promovido pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Faculdade Internacional da Paraíba (FPB), integrante da rede internacional de universidades Laureate, líder global no segmento de educação superior. Até o final de abril e a começar de hoje (18), os atendimentos gratuitos serão realizados de segunda a sexta, das 9h às 12h, na Prática Jurídica e no NAF, bem como no laboratório de informática (B03), setores localizados no piso térreo da faculdade.
Conforme boletim divulgado pelo órgão, a meta é de que 295 mil declarações sejam enviadas. No entanto, até o último dia (15) apenas 117.596 foram recebidas e registradas pelo sistema.
A quarta edição do plantão será uma oportunidade para as pessoas que têm dúvidas sobre a declaração do IR e não dispõe de recursos para contratar um profissional especializado. Uma equipe composta por 15 atendentes, entre professores e estudantes do curso de Ciências Contábeis da faculdade, irá prestar o serviço de seleção de documentos, formulação da declaração e envio. A atividade será dividida em três etapas: atendimento inicial, triagem de documentos e envio da declaração. As pessoas que forem com intuito de enviar a declaração, precisam levar todos os documentos necessários.
Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da FPB, Rinaldo Gomes, o serviço tem como objetivo promover a responsabilidade social e a vivência prática dos estudantes do curso. “É uma das demandas mais comuns da carreira profissional da área contábil e também uma forma de contribuirmos com a educação fiscal, além de prestar esse apoio à comunidade. Esse é o nosso dever”, pontuou Rinaldo Gomes.
Quem deve declarar?
Quem teve durante o ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Bem como quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50, ou que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.
Documentos necessários para declaração:
Rendas
– extratos anuais para fins de declaração de IR das contas bancárias – informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores; – informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; – informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; – Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; – resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; – DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Informações gerais – dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; – nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento e CPF; – endereço atualizado; – cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue ( recibo da última declaração, caso haja); – atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); – despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); – Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); – comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora); – recibos de doações efetuadas; – GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; – comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.
SERVIÇO:Atendimento gratuito para envio do Imposto de Renda
Quando: 17 a 30 de abril (Segunda a sexta)
Horário: 9h às 12h
Onde: NAF FPB e laboratório de Informática (B03) (piso térreo da faculdade)