Plantão do Imposto Renda
 

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Plantão do Imposto Renda

16 / Junho / 2022

O  prazo final para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 encerra dia 28 de abril, mas os contribuintes que deixaram para a última hora o envio poderão participar do Plantão de Atendimento Contábil promovido pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Faculdade Internacional da Paraíba (FPB), integrante da rede internacional de universidades Laureate, líder global no segmento de educação superior. O serviço gratuito vai ser disponibilizado, no próximo sábado (22), em dois turnos, das 8h às 16h, no  laboratório de informática da faculdade, localizado no piso térreo. 


A terceira edição do plantão será uma oportunidade para quem tem dúvidas sobre a declaração do IR e não dispõe de recursos para contratar um profissional especializado. Uma equipe, formada por mais de 30 pessoas, entre professores e estudantes do curso de Ciências Contábeis da faculdade, irá prestar o serviço de seleção de documentos, formulação da declaração e envio. A atividade será dividida em três etapas: atendimento inicial, triagem de documentos e envio da declaração. As pessoas que forem com intuito de enviar a declaração, precisam levar todos os documentos necessários.


Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da FPB, Rinaldo Gomes, o serviço tem como objetivo promover a responsabilidade social e a vivência prática dos estudantes do curso. “É uma das demandas mais comuns da carreira profissional da área contábil e também uma forma de contribuirmos com a educação fiscal, além de prestar esse apoio à comunidade. Esse é o nosso dever”, pontuou Rinaldo Gomes.


De acordo com a Receita Federal, mais 8, 8 milhões de pessoas já realizaram o envio da declaração do imposto de renda em todo o país. A meta é que  28,3 milhões de contribuintes façam o envio. As pessoas que perderem o prazo de declaração terão que pagar multa no valor de R$ 165,74.


Quem deve declarar?


 Quem teve durante o ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Bem como quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50, ou que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.


Documentos necessários para declaração:


  Rendas- extratos anuais para fins de declaração de IR das contas bancárias – informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores; – informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; – informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; – Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; – resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; – DARFs de carnê-leão.


Bens e direitos – documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;


Dívidas e ônus – informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. Informações gerais – dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; – nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento e CPF; – endereço atualizado; – cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa)  entregue ( recibo da última declaração, caso haja); – atividade profissional exercida atualmente.


Pagamentos e doações efetuados – recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); – despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); – Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); – comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora); – recibos de doações efetuadas; – GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; – comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.


SERVIÇO:Plantão para envio do Imposto de Renda


Quando: 22 de de abril (Sábado)


 Horário: 8h às 16h


Onde: Laboratório de Informática da FPB (Piso térreo)